Resolução 1.031 oficializa fase de triagem com teste passivo, detalha regras para álcool residual e padroniza a fiscalização de substâncias psicoativas no trânsito

🚨 ATENÇÃO, MOTORISTAS! O CONTRAN MUDOU AS REGRAS DA LEI SECA 🚗💨
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 1.031, atualizando os procedimentos de fiscalização da Lei Seca vigentes desde 2013. A norma traz mais precisão às abordagens e regulamenta a detecção de outras substâncias psicoativas.
Entenda os principais pontos da mudança:
🔍 Fase de Triagem (Pré-teste Passivo)
As blitzes agora contam com uma etapa inicial rápida usando bafômetros passivos. O resultado serve apenas como orientação. Se der positivo, o condutor passa pelos testes probatórios tradicionais antes de qualquer autuação.
🥐 Fim do “Falso Positivo” por Álcool Residual
Comeu bombom de licor ou usou enxaguante bucal? A norma prevê a realização de um reteste em situações que possam deixar resíduos temporários na boca, evitando multas indevidas.
💊 Fiscalização de Outras Substâncias Psicoativas
Regulamenta-se o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro/SBAC para identificar drogas no organismo. O teste é qualitativo (indica a presença da substância) e deve ser combinado com a avaliação de pelo menos dois sinais visíveis de alteração psicomotora registrados pelo agente.
📋 Recusa ao Teste
Continuam valendo as penalidades do art. 165-A do CTB. No entanto, fica proibida a aplicação simultânea de autos de infração por recusa e por dirigir sob efeito na mesma abordagem.
🛑 O que NÃO muda:
❌ Não foram criadas novas infrações nem alteradas as penalidades do CTB.
❌ O bafômetro tradicional (etilômetro) continua valendo normalmente.
🗓️ Vigência: A resolução entra em vigor imediatamente após a publicação no DOU. Os órgãos de trânsito têm 60 dias para adaptar os sistemas informatizados aos novos códigos de infração.
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