Benefício garante isenção de IPI, ICMS e IPVA mesmo quando a pessoa com TEA não é condutora ou recebe o BPC
A Justiça brasileira reconheceu o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à isenção de impostos na compra de veículos, reforçando políticas de inclusão, acessibilidade e mobilidade. A medida garante a dispensa do pagamento de IPI, ICMS e IPVA, mesmo nos casos em que a pessoa com autismo não seja condutora ou seja beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou que o veículo pode ser adquirido em nome da pessoa com deficiência e conduzido por pais, responsáveis legais ou cuidadores. Segundo a decisão, o objetivo do benefício é facilitar a locomoção da pessoa com TEA e de sua família, assegurando dignidade e participação social.
A legislação federal e estadual prevê a isenção para pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva e também para aquelas com Transtorno do Espectro Autista. O recebimento do BPC não impede a concessão do benefício fiscal, uma vez que a isenção não é considerada renda ou vantagem financeira direta.
A redução pode chegar a até 30% do valor total do veículo, tornando a aquisição mais acessível. Especialistas orientam que os interessados busquem informações junto à Receita Federal, secretarias estaduais da Fazenda e Detran, além de acompanhamento jurídico quando necessário, para garantir o exercício pleno desse direito.
