Medida beneficia cerca de 732 mil proprietários no Paraná, com isenção de imposto e mudanças na cobrança do ICMS sobre combustíveis e regras de isenção do ITCMD
O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), sancionou na sexta-feira (13) a Lei Nº 22.262, que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) as motocicletas com até 170 cilindradas. A medida, que entra em vigor em janeiro de 2025, vai beneficiar cerca de 732 mil proprietários em todo o estado, que deixarão de pagar o imposto, representando uma redução significativa no orçamento de muitas famílias.
Ratinho Junior ressaltou que a isenção é uma forma de valorizar e apoiar motoboys e entregadores, profissionais essenciais para a economia do Paraná. “São profissionais que geram emprego e renda, ajudando o nosso Estado a crescer”, afirmou o governador.
Além da isenção do IPVA, a lei sancionada também promove mudanças importantes no sistema de cobrança de impostos. A partir de 2025, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis será cobrado de forma monofásica, simplificando o processo. Também foram alteradas as regras de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) estima que a isenção do IPVA beneficiará cerca de 77% da frota tributável de motocicletas no Paraná. O valor médio do imposto que deixará de ser pago pelos proprietários é de R$ 474, segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. Ele destacou que essa economia será importante para as famílias paranaenses, especialmente no início de 2025.
Agência Estadual Notícias