SAÚDE NA JUSTIÇA: UM DIREITO COM REGRAS

Por Dr. Victor Hugo de Souza

É cada vez mais comum que cidadãos busquem o Poder Judiciário para garantir o acesso a medicamentos e tratamentos de saúde. Quando o remédio necessário não está na lista padrão do Sistema Único de Saúde (SUS), a situação exige atenção especial e o cumprimento de regras bem definidas para que o pedido seja atendido.

Tendo em vista a quantidade de ações como consequência das inúmeras pessoas que buscam por tratamento no Poder Judiciário, seja por falta de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela ausência de tratamento presente nas unidades de saúde de cada município, houve critérios determinados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estipulassem quais indivíduos deveriam ter o tratamento determinado pela Justiça.

Muitos se questionam sobre os critérios para essa solicitação, e é importante esclarecer que a decisão fundamental do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o Tema 106. Foi no julgamento do Tema 106 que a Corte definiu as condições para o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS.

Para que um paciente tenha direito a receber do Estado um medicamento que não consta nas listas oficiais, é preciso comprovar, de forma cumulativa, três requisitos indispensáveis:

Laudo Médico Detalhado: Um laudo fundamentado, emitido pelo médico que acompanha o paciente, deve atestar não apenas a necessidade do medicamento, mas também que os tratamentos já oferecidos pelo SUS são ineficazes para o caso específico.

Incapacidade Financeira: O paciente ou sua família não podem ter condições de arcar com os custos do medicamento prescrito.

Registro na ANVISA: O medicamento solicitado precisa, obrigatoriamente, ter registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Essas exigências, estabelecidas no julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156i, buscam equilibrar o direito à saúde com a responsabilidade e a sustentabilidade do sistema público. Portanto, para quem precisa recorrer à Justiça, é crucial ter em mãos a documentação que comprove, sem margem para dúvidas, o atendimento a todos esses critérios. A ausência de apenas um deles pode levar ao indeferimento do pedido.

Victor Hugo de Souza é advogado, especialista em Direito e Processo Penal e Direito do Estado.

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STJ, REsp 1.657.156/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018 (Tema Repetitivo 106).

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