Limite passa a ser de até cinco anos, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por saque; mudanças entram em vigor em 1º de novembro.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), novas regras para a antecipação do saque-aniversário. As normas passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025.
De acordo com as novas diretrizes, a antecipação de valores ficará limitada a cinco anos, correspondendo a cinco saques-aniversários. Cada operação deverá ter parcelas entre R$ 100 e R$ 500 por ano. Atualmente, o valor médio da operação é de R$ 1,3 mil.
Entre as novas regras, destacam-se:
- Prazo mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para realizar a primeira antecipação. Atualmente, é possível fazer a operação no mesmo dia da adesão.
- Apenas uma operação por ano será permitida.
- Limite máximo de cinco antecipações em um período de 12 meses; após esse prazo, o limite cai para três.
- Valor máximo de R$ 500 por saque-aniversário, com possibilidade de antecipar até cinco parcelas — totalizando R$ 2,5 mil.
As medidas buscam, segundo o governo, tornar o sistema mais sustentável e reduzir o endividamento dos trabalhadores, que muitas vezes antecipavam valores elevados do FGTS em contratos longos com as instituições financeiras.
