Medida Provisória nº 1.294/2025 atualiza faixas de renda e alíquotas, impactando diretamente o salário líquido dos trabalhadores a partir de 1º de maio
Entrou em vigor no dia 1º de maio de 2025 a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme previsto na Medida Provisória nº 1.294/2025. A atualização modifica as faixas de rendimento e as alíquotas aplicadas sobre os salários e demais rendimentos do trabalho assalariado, refletindo diretamente tanto na folha de pagamento das empresas quanto no valor final recebido pelos trabalhadores.
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A nova tabela estabelece cinco faixas de rendimento mensal, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%. A medida amplia o limite de isenção para quem ganha até R$ 2.428,80, faixa que agora não sofre retenção de IRRF. Já os rendimentos acima desse valor passam a ser tributados de forma progressiva, de acordo com a base de cálculo mensal.
Confira a nova tabela:
- Até R$ 2.428,80 – alíquota de 0% e dedução de R$ 0,00
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5% e dedução de R$ 182,16
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15% e dedução de R$ 394,16
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% e dedução de R$ 675,49
- Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5% e dedução de R$ 908,73
A dedução por dependente, importante para o cálculo da base tributável, permanece em R$ 189,59 mensais – valor que já estava em vigor anteriormente.