Com a data de início prevista para 17 de março, contribuintes devem se preparar para o envio da declaração do IRPF, que pode ter novas regras e valores de isenção
O calendário de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 deve seguir o mesmo padrão dos anos anteriores, com o início da declaração previsto para o dia 17 de março. Em 2023 e 2024, o prazo começou no dia 15 de março, mas, devido ao fato de a data cair em um sábado neste ano, a abertura da plataforma para envio da declaração será ajustada. Para 2025, especialistas preveem que a data de envio termine no último dia útil de maio, ou seja, no dia 30.
Espera-se que as novas regras tragam ajustes no valor do rendimento tributável e na correção das faixas de isenção. Em 2024, estavam obrigados a declarar os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e trabalho autônomo;
- Obteram rendimentos isentos, como FGTS, indenizações trabalhistas e pensões alimentícias, superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda;
- Apresentaram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural ou quiseram compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possuíam bens com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Realizaram operações em bolsas de valores ou similares acima de R$ 40 mil ou apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram até 31 de dezembro;
- Venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor fosse aplicado na compra de outro imóvel em até 180 dias.
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