A partir de 1º de janeiro, novas normas limitam a solicitação do crédito consignado a bancos responsáveis pelo pagamento do benefício e restringem a portabilidade nos três primeiros meses após a concessão do benefício
A partir de 1º de janeiro de 2025, novas regras para a concessão de crédito consignado, a modalidade de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, entram em vigor para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças têm como objetivo proporcionar mais proteção aos segurados contra práticas abusivas de instituições financeiras.
A principal alteração estabelece que os novos beneficiários do INSS poderão solicitar o crédito consignado antes dos 90 dias após o recebimento do benefício, mas exclusivamente junto ao banco responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão. Para outras instituições financeiras, ou seja, aquelas que não realizam o pagamento da folha, a liberação do crédito só será permitida a partir do 91º dia de concessão do benefício.
Além disso, a portabilidade do crédito consignado também será limitada nos primeiros três meses após a concessão do benefício. Nesse período, os segurados não poderão transferir suas operações de crédito para outras instituições financeiras, com o objetivo de evitar que novas ofertas de empréstimos com condições mais vantajosas sejam feitas antes de o beneficiário ter tempo suficiente para avaliar sua situação financeira. A possibilidade de migração será permitida somente após o 91º dia da concessão do benefício.
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