Resolução publicada no Diário Oficial da União permite aumentos de até 5,06% para remédios, com variações conforme o tipo de produto; valores entram em vigor a partir de hoje
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou, nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União, a resolução que estabelece os novos limites para o reajuste de preços dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias em todo o país. Com a medida, as empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os valores de seus produtos, respeitando os novos tetos estabelecidos para cada categoria:
- Nível 1: 5,06%
- Nível 2: 3,83%
- Nível 3: 2,60%
Os reajustes são baseados em uma série de fatores, como a inflação do último ano, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas e custos que não são captados pela inflação, como a variação cambial, tarifas de energia elétrica e o impacto da concorrência no mercado.
A medida, porém, não implica em um aumento automático dos preços, mas define o limite máximo para o reajuste. Isso significa que farmacêuticas, distribuidores e lojistas devem ajustar os preços de acordo com as condições do mercado e as estratégias de competitividade, sempre respeitando o teto autorizado pela CMED.
Farmácias, drogarias e outros pontos de venda não podem cobrar valores acima do limite definido pela resolução, e qualquer irregularidade deve ser reportada aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons ou a plataforma consumidor.gov.br. A CMED também disponibiliza um formulário para denúncias diretamente em seu site, por meio da Anvisa.
A regulação segue a Lei nº 10.742, de 2003, que institui o reajuste anual dos medicamentos no Brasil, com o objetivo de equilibrar a oferta de produtos com os custos do setor farmacêutico.
Agência Brasil