Benefício faz parte do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e vai pagar meio salário mínimo a cuidadores familiares em situação de vulnerabilidade; implantação será gradual, com projeto-piloto.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (22) o decreto que regulamenta e institui a Bolsa Cuidador Familiar, iniciativa voltada à valorização de pessoas que dedicam seu tempo ao cuidado de idosos e dependentes de cuidados prolongados. O benefício integra o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e tem como objetivo garantir suporte financeiro e reconhecimento a esses cuidadores.
Para ter direito à bolsa, o cuidador deve estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná, ter 18 anos ou mais, morar no mesmo domicílio da pessoa idosa e estar inscrito no CadÚnico, com cadastro atualizado e renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional. Também é exigida aptidão física e mental para o exercício da função.
A pessoa idosa assistida precisa apresentar fragilidade clínico-funcional, conforme registro no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná, e não pode estar institucionalizada.
O valor do benefício será de meio salário mínimo nacional — equivalente a R$ 759 em 2025 —, pago mensalmente. O primeiro repasse será feito em até dez dias úteis após a concessão, com duração máxima de 24 meses.
A Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa será responsável pela coordenação do programa, em parceria com as prefeituras municipais, que deverão aderir à iniciativa. A bolsa poderá ser interrompida em casos de institucionalização do idoso, desistência, falecimento ou suspeita de negligência.
O novo benefício não impede que o cuidador receba outros auxílios sociais previstos em programas federais ou estaduais.
