TRABALHO EM FERIADOS: MTE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA ABERTURA DO COMÉRCIO

Portaria exige autorização em convenção coletiva entre sindicatos e empresários; descumprimento pode gerar multas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a Portaria nº 1.316, que estabelece novas diretrizes para o funcionamento de lojas e estabelecimentos comerciais durante os feriados em todo o país.

A partir de agora, o comércio só poderá abrir nestas datas se houver autorização prévia em Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

📌 O que você precisa saber:

  • Negociação Obrigatória: Caso não exista sindicato representativo no local, o acordo poderá ser firmado com a federação ou confederação correspondente.
  • Acordos Vigentes: Empresas que já possuem convenção coletiva em vigor autorizando o trabalho em feriados não precisam refazer o acordo até o fim do prazo atual.
  • Domingos: As regras para o funcionamento aos domingos seguem inalteradas, regidas pela Lei nº 10.101/2000.

🚨 Exceções: Quem pode abrir sem convenção?

A portaria prevê exceções para serviços essenciais e setores específicos, que continuam autorizados a funcionar normalmente nos feriados:

🛒 Alimentação e Utilidades: Padarias, feiras livres e farmácias

Energia e Combustível: Postos de combustíveis e comércio de gás (GLP)

🏨 Turismo e Lazer: Hotéis, restaurantes, bares, locadoras e casas de diversão

✂️ Serviços Pessoais: Salões de beleza, barbearias, lavanderias e funerárias

⚠️ Fiscalização e Penalidades

As empresas que descumprirem a nova exigência estarão sujeitas à fiscalização direta do MTE e aplicação de multas administrativas.

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