Portaria exige autorização em convenção coletiva entre sindicatos e empresários; descumprimento pode gerar multas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a Portaria nº 1.316, que estabelece novas diretrizes para o funcionamento de lojas e estabelecimentos comerciais durante os feriados em todo o país.
A partir de agora, o comércio só poderá abrir nestas datas se houver autorização prévia em Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
📌 O que você precisa saber:
- Negociação Obrigatória: Caso não exista sindicato representativo no local, o acordo poderá ser firmado com a federação ou confederação correspondente.
- Acordos Vigentes: Empresas que já possuem convenção coletiva em vigor autorizando o trabalho em feriados não precisam refazer o acordo até o fim do prazo atual.
- Domingos: As regras para o funcionamento aos domingos seguem inalteradas, regidas pela Lei nº 10.101/2000.
🚨 Exceções: Quem pode abrir sem convenção?
A portaria prevê exceções para serviços essenciais e setores específicos, que continuam autorizados a funcionar normalmente nos feriados:
🛒 Alimentação e Utilidades: Padarias, feiras livres e farmácias
⛽ Energia e Combustível: Postos de combustíveis e comércio de gás (GLP)
🏨 Turismo e Lazer: Hotéis, restaurantes, bares, locadoras e casas de diversão
✂️ Serviços Pessoais: Salões de beleza, barbearias, lavanderias e funerárias
⚠️ Fiscalização e Penalidades
As empresas que descumprirem a nova exigência estarão sujeitas à fiscalização direta do MTE e aplicação de multas administrativas.









