Medida Provisória nº 1.357 altera regras de tributação simplificada e dá autonomia ao Ministério da Fazenda para ajustar alíquotas

🛍️ Se você adora uma comprinha internacional, essa notícia é para você! O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.357, que muda as regras do jogo para as encomendas que vêm do exterior.
A principal novidade? A isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, marcando o fim da popular “taxa das blusinhas”.
🔍 Entenda o que muda:
- O que era antes: Desde 2024, as compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas sofriam a cobrança de uma alíquota de 20% de Imposto de Importação, além do ICMS estadual.
- Como fica agora: Com a nova MP, esse imposto federal deixa de existir para as compras dentro desse limite de valor.
- Poder de decisão: O texto também modifica o Decreto-Lei nº 1.804/1980. Na prática, isso significa que o Ministério da Fazenda agora tem o poder de definir e ajustar as alíquotas desse imposto diretamente, sem precisar passar por todo o trâmite legislativo tradicional.
⚠️ Fique atento: A isenção é válida para o Imposto de Importação (federal). A cobrança do ICMS (estadual) segue as regras vigentes.









