
Nova regra da Resolução nº 680 garante dispositivo e inserção para mulheres que não podem ou não se adaptam à pílula combinada; medida melhora qualidade de vida de quem sofre com cólicas e fluxo intenso
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que os planos de saúde serão obrigados a cobrir o DIU hormonal!
✅Em nota, a agência informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção!
💉📅 A mudança começa a valer a partir do dia 1º de outubro.A decisão foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
🤔 ENTENDA:
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência da menstruação) em até 60% das usuárias. Em formato de T, ele é colocado no útero.
Mesmo quem continua menstruando, tem o fluxo bastante reduzido, o que melhora MUITO a qualidade de vida de quem sofre com cólicas e fluxos intensos!
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Agência Brasil









