Nova resolução assinada pelo ministro Edson Fachin perdoa débitos inferiores a R$ 10 mil que estão paralisados; contribuintes devem ser retirados de cadastros de restrição ao crédito

Uma virada importante para o Judiciário e para o bolso de muitos brasileiros. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova regulamentação que muda drasticamente as regras para execuções fiscais no país, extinguindo de forma definitiva processos antigos de cobrança de dívidas que estão travados nos tribunais.
Entenda os principais pontos da medida:
📉 Quais dívidas deixam de existir? Ações judiciais de cobrança de valores inferiores a R$ 10 mil e que estejam sem qualquer movimentação há mais de 15 anos serão arquivadas permanentemente. A regra também vale para processos suspensos há mais de seis anos.
🚫 Proibição de cobrança: Com o reconhecimento da prescrição intercorrente, o poder público (como prefeituras, estados e União) fica proibido de continuar cobrando o cidadão, seja por vias judiciais ou administrativas.
💳 Nome limpo: A decisão assegura que o contribuinte beneficiado deve ter seu nome retirado imediatamente dos cadastros de restrição ao crédito, impedindo também o protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDA).
🔄 O que acontece agora? Os tribunais de todo o Brasil têm o prazo de 90 dias para notificar os órgãos responsáveis pelas cobranças. Se o credor não se manifestar ou não apontar bens para saldar o débito, a ação é encerrada.
De acordo com o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, o objetivo é reduzir o acúmulo de processos no Judiciário, cortar custos operacionais e focar os esforços nas ações com real possibilidade de recuperação financeira.
💬 O que você achou dessa mudança? Conhece alguém que vai se beneficiar? Deixe sua opinião nos comentários!









