Entenda o que muda nos rótulos e como identificar o verdadeiro chocolate na hora das compras.

Você sabia que nem tudo o que parece chocolate, realmente é? 🤔 A partir de agora, o cenário vai mudar! Foi publicada nesta segunda-feira (11) a Lei nº 15.404/2026, que traz regras rigorosas para a produção e rotulagem de derivados de cacau no Brasil.
A grande novidade é a transparência: o consumidor deverá encontrar, logo na frente da embalagem, o percentual total de cacau. Nada de letras miúdas! A informação deve ocupar pelo menos 15% do painel frontal. 📐
Confira as novas metas de pureza:
- Chocolate ao Leite: Mínimo de 25% de cacau. 🥛
- Chocolate em Pó: Mínimo de 32% de cacau. 🥣
- Chocolate Branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau. 🤍
- Achocolatados: Devem conter ao menos 15% de sólidos de cacau.
⚠️ Fim da propaganda enganosa: A lei proíbe o uso de imagens ou expressões que sugiram “chocolate” em produtos que não atinjam esses critérios. As empresas têm 360 dias para se adaptar às novas normas.
Fique de olho no que você consome! A saúde e o bolso do consumidor agradecem. ⚖️✨





