Por Dra. Anielli Rodrigues Macedo

O Direito do Consumidor nasceu para corrigir um desequilíbrio natural: de um lado, o consumidor, com menos informação e poder de negociação; do outro, empresas que dominam o mercado, os contratos e o conhecimento técnico sobre seus produtos e serviços, equilíbrio, este, consolidado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nos últimos anos, porém, essa proteção vem se enfraquecendo, não apenas por mudanças legislativas pontuais, mas pela própria forma como as relações de consumo passaram a ser tratadas no dia a dia. Contratos extensos, serviços digitais e compras pela internet tornaram essas relações mais complexas, e não raro o consumidor aceita condições sem compreender plenamente o que está contratando, enquanto a empresa do outro lado dispõe de estrutura jurídica e econômica muito superior.
Soma-se a isso a dificuldade de acesso à Justiça, processos demorados, custos e burocracia que acabam desestimulando quem tem razão a buscar seus direitos. E ganha força um discurso perigoso, o de que toda reclamação seria tentativa de vantagem indevida. Abusos existem, é fato, mas não podem justificar a redução da proteção de todos os consumidores.
O consumidor não é inimigo da atividade empresarial, assim como as empresas não são responsáveis por todo problema existente nas relações de consumo. O equilíbrio é exatamente o ponto central da lei, e é esse equilíbrio que precisa acompanhar as transformações trazidas pela tecnologia.
Plataformas digitais, inteligência artificial, publicidade direcionada e contratos eletrônicos impõem desafios que a legislação e sua aplicação prática ainda não responderam de forma adequada. Enfraquecer a proteção do consumidor nesse cenário significa aprofundar uma desigualdade que a lei buscava reduzir. Desenvolvimento econômico é fundamental, mas não deve ocorrer às custas da segurança e da dignidade de quem consome, e proteger o consumidor, por sua vez, não significa travar o crescimento das empresas.
Uma relação de consumo saudável depende de confiança, transparência e responsabilidade dos dois lados. A discussão, portanto, não deveria ser sobre proteger mais ou menos o consumidor, mas sobre como manter essa proteção funcional diante de uma realidade que mudou profundamente desde 1990.
O Código de Defesa do Consumidor continua sendo uma ferramenta essencial de equilíbrio no mercado, e seu enfraquecimento merece ser debatido com cautela. Mais do que favorecer uma das partes, fortalecer esse direito é preservar relações de consumo mais justas e, no fim, um mercado mais confiável para todos.
Anielli Rodrigues Macedo é advogada. Especialista em Direito e Processo Civil.









