
Benefício não foi extinto, mas alteração aprovada pelo Congresso Nacional estabelece redução gradual do limite de renda para receber o abono salarial
Uma publicação que circula nas redes sociais afirma que o Governo Federal mudou as regras do PIS/Pasep e que os trabalhadores perderão o direito ao abono salarial a partir de 2026. Entretanto, a informação precisa ser esclarecida: o benefício não foi extinto e continuará sendo pago aos trabalhadores que cumprirem os requisitos legais.
O que mudou foi o critério de renda utilizado para determinar quem pode receber o abono salarial. A alteração foi aprovada pelo Congresso Nacional e incorporada à Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 135, de dezembro de 2024.
A nova regra estabelece uma redução gradual do limite de renda para acesso ao benefício, que continuará sendo pago anualmente aos trabalhadores elegíveis.
O que mudou no PIS/Pasep em 2026?
Até as regras anteriores, o abono salarial era destinado aos trabalhadores que recebiam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base considerado.
Com a mudança constitucional, o limite de renda passa a ser atualizado de maneira diferente, deixando de acompanhar integralmente os reajustes do salário mínimo.
A partir de 2026, o teto de renda começa a seguir uma trajetória de redução gradual em relação ao salário mínimo vigente.
O objetivo da alteração é fazer com que, progressivamente, o benefício seja destinado aos trabalhadores de menor renda.
A previsão é que o limite de elegibilidade chegue ao equivalente a um salário mínimo e meio em 2035.

Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026?
Para receber o abono salarial em 2026, referente ao ano-base de 2024, o trabalhador precisa atender aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal.
Entre os principais requisitos estão:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2024;
- Ter recebido remuneração média mensal dentro do limite de renda estabelecido para o benefício;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador nos sistemas oficiais.
O pagamento é realizado conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual é o valor do abono salarial?
O valor do PIS/Pasep depende da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base.
Quem trabalhou durante os 12 meses poderá receber o equivalente a um salário mínimo vigente no ano do pagamento.
Já os trabalhadores que exerceram atividade remunerada por menos tempo recebem um valor proporcional.
Por exemplo, quem trabalhou durante seis meses terá direito, se cumprir os demais requisitos, a aproximadamente metade do salário mínimo.
Trabalhadores perderão o benefício?
A mudança não significa que todos os trabalhadores deixarão de receber o PIS/Pasep.
O abono salarial permanece garantido para quem atender às condições legais.
Entretanto, como o limite de renda passará por alterações graduais, alguns trabalhadores poderão deixar de se enquadrar nos critérios nos próximos anos.
Por isso, é importante acompanhar as regras de cada exercício e verificar o direito ao benefício pelos canais oficiais.
Como consultar o PIS/Pasep?
Os trabalhadores podem consultar informações sobre o abono salarial por meio da Carteira de Trabalho Digital e dos canais disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A consulta permite verificar a situação do benefício, o valor previsto e as informações relacionadas ao pagamento.
Atenção às informações falsas
Publicações que afirmam que o Governo Federal acabou com o PIS/Pasep em 2026 apresentam uma interpretação incorreta da mudança.
A legislação não extinguiu o abono salarial. Ela modificou gradualmente o critério de renda para definir quais trabalhadores poderão recebê-lo.
Portanto, o PIS/Pasep continua existindo, mas nem todos os trabalhadores que recebiam o benefício anteriormente necessariamente continuarão enquadrados nas regras futuras.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e Emenda Constitucional nº 135/2024.








