
Nova legislação prevê perdão de débitos federais, ampliação do limite de faturamento e contratação de até dois funcionários; mudanças serão implementadas gradualmente a partir de 2027
Uma das principais mudanças é a remissão de débitos federais de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange dívidas especificadas na legislação, incluindo determinados valores de contribuições, multas, juros e encargos legais.
A medida também contempla débitos incluídos em parcelamentos e acordos de regularização.
Entretanto, o benefício está sujeito ao cumprimento das condições estabelecidas na lei, incluindo obrigações de regularidade dos pagamentos posteriores.
A medida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
📈 Limite de faturamento chegará a R$ 140 mil

A nova legislação também estabelece o aumento gradual do limite anual de faturamento dos microempreendedores individuais.
Confira os valores:
- 2026: R$ 81 mil por ano.
- 2027: R$ 110 mil por ano.
- 2028: R$ 140 mil por ano.
A atualização permitirá que pequenos empreendedores ampliem suas atividades sem ultrapassar tão rapidamente o limite de enquadramento no regime simplificado.
👥 MEI poderá contratar até dois funcionários
Outra alteração prevista na legislação permite a contratação de até dois empregados, respeitadas as condições estabelecidas para a categoria.
Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional.
A mudança amplia as possibilidades de crescimento dos pequenos negócios e de geração de empregos.
🏪 Mais oportunidades em contratos públicos
A legislação também modifica regras destinadas a ampliar a participação de microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.
O objetivo é facilitar o acesso desses negócios às oportunidades oferecidas pelos órgãos governamentais.
🚍 Governo também apresenta proposta sobre transporte gratuito
Na mesma data da sanção, o presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) relacionada ao financiamento da gratuidade do transporte coletivo urbano.
A proposta prevê a destinação de parte dos recursos de emendas parlamentares obrigatórias para custear a gratuidade, com possibilidade de financiar o transporte público gratuito aos fins de semana e feriados.
A medida ainda depende de análise e aprovação do Congresso Nacional e não representa a implantação imediata da tarifa zero.
📅 Quando começam as mudanças?
Embora a legislação tenha sido sancionada em outubro de 2026, a maior parte das alterações produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O limite anual de faturamento de R$ 140 mil será aplicado a partir de 2028.
Os microempreendedores devem acompanhar as orientações dos órgãos federais para verificar as condições de enquadramento e regularização de débitos.
Fonte: Presidência da República, Ministério do Empreendedorismo e Senado Federal.
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