JUSTIÇA DO TRABALHO MANTÉM JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR EM ATESTADO MÉDICO E DANÇANDO NA OKTOBERFEST EM BLUMENAU

Funcionário de Santa Catarina foi flagrado dançando na Oktoberfest Blumenau com traje típico e muletas no alto enquanto cumpria licença médica de 90 dias

🚨 DEU RUIM NA FOLIA! A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que foi flagrado aproveitando a Oktoberfest enquanto deveria estar em repouso absoluto.

🏥 Entenda o caso:

  • O funcionário sofreu um acidente de moto ao sair do expediente, passou por cirurgia no tornozelo e recebeu recomendação médica para ficar de repouso por 90 dias.
  • Menos de uma semana após a cirurgia, ele foi visto na festa em Blumenau usando traje típico, dançando e erguendo as muletas.
  • Poucos dias após o evento, o trabalhador alegava na empresa que sentia dores intensas e não conseguia se movimentar.

⚖️ A decisão da Justiça: Ao tomar conhecimento dos vídeos, a empresa aplicou a demissão por justa causa baseada em mau procedimento (Art. 482 da CLT).

O juiz Silvio Ricardo Barchechen rejeitou o pedido de anulação da pena feito pelo trabalhador, destacando a contradição e a negligência com o próprio tratamento:

“É inegável a negligência do autor, omitindo-se nos cuidados mínimos com a própria convalescença. É evidente que não poderia participar de atividade festiva, sem risco de agravamento de seu estado de saúde.”

📉 Consequências: Com a validação da justa causa, o ex-colaborador perdeu o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

💬 O que você achou dessa decisão da Justiça? Deixe sua opinião nos comentários!

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *