Funcionário de Santa Catarina foi flagrado dançando na Oktoberfest Blumenau com traje típico e muletas no alto enquanto cumpria licença médica de 90 dias

🚨 DEU RUIM NA FOLIA! A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que foi flagrado aproveitando a Oktoberfest enquanto deveria estar em repouso absoluto.
🏥 Entenda o caso:
- O funcionário sofreu um acidente de moto ao sair do expediente, passou por cirurgia no tornozelo e recebeu recomendação médica para ficar de repouso por 90 dias.
- Menos de uma semana após a cirurgia, ele foi visto na festa em Blumenau usando traje típico, dançando e erguendo as muletas.
- Poucos dias após o evento, o trabalhador alegava na empresa que sentia dores intensas e não conseguia se movimentar.
⚖️ A decisão da Justiça: Ao tomar conhecimento dos vídeos, a empresa aplicou a demissão por justa causa baseada em mau procedimento (Art. 482 da CLT).
O juiz Silvio Ricardo Barchechen rejeitou o pedido de anulação da pena feito pelo trabalhador, destacando a contradição e a negligência com o próprio tratamento:
“É inegável a negligência do autor, omitindo-se nos cuidados mínimos com a própria convalescença. É evidente que não poderia participar de atividade festiva, sem risco de agravamento de seu estado de saúde.”
📉 Consequências: Com a validação da justa causa, o ex-colaborador perdeu o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
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