Sancionada e publicada no Diário Oficial, a Lei nº 15.474 permite a compra e o porte do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos em todo o país

Uma importante mudança na legislação de segurança pública entrou em vigor nesta quinta-feira (23): mulheres adultas agora têm autorização legal para adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional.
A medida visa permitir que o dispositivo de menor potencial ofensivo seja utilizado para repelir agressões e conter ameaças à integridade física ou sexual.
📌 Principais regras e requisitos da nova lei:
- 🔞 Idade mínima: Restrito a maiores de 18 anos (o trecho que permitia a jovens de 16 a 17 anos com autorização dos pais foi vetado).
- 📄 Exigências para compra: Apresentação de documento com foto, comprovante de residência e declaração de ausência de condenação por crime doloso com violência.
- 📏 Limite de volume: Permite recipientes de até 50 ml. Frascos maiores continuam sendo de uso exclusivo das forças de segurança.
- ⚠️ Uso individual e restrito: O produto é pessoal, intransferível e seu uso é considerado lícito apenas em situações comprovadas de legítima defesa (com uso proporcional).
- 🏪 Venda controlada: Lojas cadastradas devem manter registro das compras por 5 anos, fornecer instruções de uso e cadastrar as informações das consumidoras.
🎓 PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO A lei também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, que promoverá orientações sobre os limites legais da legítima defesa, combate à violência doméstica e instruções para o uso responsável do dispositivo.









